A sua ajuda como Vinculado para o Abrigo Lar de São José é mais que uma parceria, é um investimento no futuro de crianças e adolescentes, proporcionando qualidade de vida e contribuindo com o pleno desenvolvimento destes jovens.

Por meio do projeto você poderá acompanhar de perto o trabalho realizado pelo Lar e que, graças à contribuição de pessoas engajadas com a transformação social, vem transformando a história de vida de tantas crianças e adolescentes. 

“Investir na infância e adolescência hoje é investir no futuro da sociedade.”

Faça parte deste projeto e vamos juntos transformar vidas!

Seja um voluntário

Serviços voluntários são formas de oferecer seu tempo e carinho para as nossas crianças e adolescentes. Cada serviço prestado será de acordo com a especialização dos voluntários.Você pode ser um parceiro do Lar de São José! Essa parceria é feita com empresas, instituições ou pessoas que junto com o nosso abrigo visam alcançar objetivos e interesses comuns. Os direitos e deveres do parceiro são pré-acordados em contrato.

O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Para ser enquadrado no conceito da lei do voluntariado, o trabalho deve ter as seguintes características:
1. Ser gratuito;

2. Ser voluntário, ou seja, não pode ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo ou à sua família;

3. Ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como “subcontratado” de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, portanto, seja pela mesma compelido a prestá-lo;

4. Ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos;

A lei autorizou, também, o ressarcimento de despesas incorridas pelo voluntário, desde que estas sejam expressamente autorizadas pela entidade tomadora e sejam realizadas no desempenho das atividades voluntárias, mediante notas fiscais e recibos.